Revolución de los claveles (conmemoración democrática II)

. viernes, 25 de abril de 2008


A las 0:25 h del 25 de abril de 1974, sonó en Rádio Renascença “Grândola, Vila Morena” de José Afonso, era la contraseña; un grupo de militares de rango intermedio derribó el régimen autodenominado “Estado Novo”: una dictadura fascista que había subido al poder por medio de otro golpe militar el 28 de mayo de 1926. En el ideario de aquellos jóvenes oficiales estaba presente devolver la voz al pueblo y convertir Portugal en un régimen igualitario y socialista. Durante dos años se sucedieron diferentes gobiernos: los militares en el poder se fueron radicalizando intentando el tránsito hacia el socialismo, hasta que las elecciones de 1975 y el golpe de estado del 25 de noviembre devolvieron el gobierno a los partidos más votados, las izquierdas moderadas. El 2 de abril de 1976 fue aprobada la Constitución por la Asamblea Constituyente y el 25 de abril entró en vigor.

Preâmbulo

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:


Princípios fundamentais

Artigo 1º
(República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


Artigo 2º
(Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.


Artigo 3º
(Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.


Artigo 4º
(Cidadania portuguesa)

São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.

[…]

Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

De todo esto quedan muchas cosas por resolver, en Portugal y aquí. La Península Ibérica tiene dos estados que viven de espaldas, pero no siempre fue así. Intentar recuperar los lazos que nos unen se consolidó en un movimiento político, el iberismo, con una larga historia y hoy casi extinguido (hace poco dijo algo al respecto José Saramago). La verdad es que yo no creo demasiado en los estados, ni en las naciones, ni en las banderas, pero me resultaría lógico y atractivo vivir en una Federación Ibérica dentro de la Unión Europea que profundizara en los valores humanos más olvidados (es que me acabo de echar la siesta y hace sol, por eso estoy tan cándido).

En cualquier caso, salud y feliz 25 de abril.

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